O que acontece se o carro for roubado em um estacionamento?

O que acontece se o carro for roubado em um estacionamento?
Você chega ao shopping, deixa o carro no estacionamento, faz suas compras e, ao retornar, descobre que o veículo foi roubado. A primeira reação de muitos estabelecimentos é apontar para uma placa: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”. No entanto, será mesmo que essas mensagens isentam o local da responsabilidade?
A verdade é que, mesmo com essas sinalizações, o estacionamento — seja de um shopping, mercado ou qualquer outro estabelecimento comercial — pode, sim, ser responsabilizado por roubos ou danos ocorridos em seu espaço. A responsabilidade decorre da confiança que o consumidor deposita ao entregar seu veículo sob os cuidados da empresa. E essa relação está protegida por lei.
Responsabilidades do Estacionamento
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o estacionamento oferecido como cortesia ou serviço ao cliente configura uma relação de consumo. Isso significa que o estabelecimento tem a obrigação de garantir a segurança do bem deixado sob sua guarda. Assim, ainda que haja sinalização contrária, a responsabilidade não pode ser excluída unilateralmente.
Vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema:
Perguntas e Respostas
O shopping ou mercado é responsável pelo estacionamento?
Sim. Sempre que o estabelecimento oferece estacionamento, gratuito ou pago, ele se torna responsável pela guarda dos veículos, conforme estabelece o CDC. O cliente está protegido legalmente contra perdas, danos ou roubos.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre roubos em estacionamentos?
O artigo 14 do CDC afirma que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Isso inclui, portanto, a falha na segurança de estacionamentos.
Meu carro foi danificado no estacionamento do shopping. De quem é a responsabilidade?
A responsabilidade é do estabelecimento. Se o seu carro sofreu danos por negligência do shopping, como uma colisão por outro veículo ou objetos caindo do teto, você tem direito à reparação.
O estacionamento é responsável pelo furto de veículos?
Sim. O entendimento dos tribunais é majoritário no sentido de responsabilizar o estabelecimento que oferece estacionamento, mesmo quando o serviço é gratuito. O consumidor deve ser ressarcido integralmente.
É possível responsabilizar o comércio por furtos dentro do estacionamento?
Sim. Desde que se comprove que o furto ou roubo ocorreu dentro do estacionamento do estabelecimento, a responsabilidade é objetiva. Isso quer dizer que não é necessário provar culpa — basta demonstrar o dano e o vínculo com o local.
O estabelecimento é responsável por objetos deixados no interior do veículo?
Depende. Se os objetos estavam guardados no porta-malas ou em local não visível e, mesmo assim, foram subtraídos, há chances reais de responsabilização do estabelecimento. Porém, em casos em que os objetos estavam à mostra, a situação pode ser interpretada como exposição ao risco, o que dificulta a responsabilização.
Apesar das placas e das tentativas de exclusão de responsabilidade, a legislação brasileira protege o consumidor nesses casos. Portanto, o shopping, supermercado ou qualquer outro estabelecimento com estacionamento deve garantir a segurança do seu veículo. Quando isso não acontece, o consumidor tem o direito de buscar reparação por meio de uma ação judicial.
Entretanto, a melhor forma de garantir proteção total é contratar um seguro auto. Com ele, você não precisa depender exclusivamente da boa vontade ou da responsabilidade dos outros. Em caso de roubo, furto ou danos, o seguro cobre os prejuízos e evita longas batalhas judiciais.
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