Sinistro de automóvel fora do CEP de pernoite pode ser negado?

Sinistro fora do CEP de pernoite pode ser negado?
Recentemente, uma decisão judicial trouxe à tona a discussão sobre a recusa de indenização por sinistro ocorrido fora do CEP de pernoite declarado na apólice. No entanto, nem todo sinistro fora do endereço informado é recusado automaticamente. Existem regras claras que determinam quando essa negativa é válida e quando o segurado tem direito à cobertura.
A seguir, esclarecemos os principais pontos sobre o CEP de pernoite e quando a seguradora pode ou não negar a indenização.
Perguntas e Respostas
1. O que é o CEP de pernoite do veículo?
O CEP de pernoite do veículo é o endereço onde ele passa a maior parte do tempo estacionado, geralmente à noite. Essa informação é fundamental para o cálculo do seguro, pois influencia diretamente no risco avaliado pela seguradora.
2. O que diz a lei?
O Código Civil, no artigo 766, estabelece que o segurado deve fornecer informações corretas à seguradora. A omissão ou declaração falsa pode resultar na perda do direito à indenização. O problema não está em estar fora do CEP declarado temporariamente, mas sim em omitir um endereço habitual diferente para reduzir o valor do seguro.
3. Quando a seguradora pode negar por causa do CEP?
A seguradora pode negar a indenização nos seguintes casos:
- Se o segurado não informou corretamente o local onde o veículo passa a maior parte do tempo, como em casos de mudança de cidade sem atualização da apólice.
- Se houver má-fé ou omissão intencional para obter um seguro mais barato.
3. Quando a seguradora pode negar por causa do CEP?
A recusa da indenização não é válida nos seguintes casos:
- Se o sinistro ocorreu durante viagens temporárias, como férias ou passeios.
- Se o endereço principal declarado estiver correto e o evento ocorreu em um deslocamento normal.
- Existem jurisprudências que favorecem segurados nesses casos, demonstrando que a recusa indevida pode ser contestada judicialmente.
O seguro cobre o veículo em qualquer lugar do Brasil, desde que não haja omissão ou má-fé na declaração do CEP de pernoite. Para evitar problemas, o ideal é sempre manter a apólice atualizada caso haja mudança de endereço permanente.