Sim, existem situações em que o plano de saúde deve cobrir a colocação do DIU, inclusive o próprio dispositivo. Mas essa resposta precisa de contexto.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS já previa cobertura obrigatória para o implante de DIU não hormonal e para o DIU hormonal destinado à contracepção, considerando a segmentação assistencial contratada.
A novidade é que, desde 1º de outubro de 2026, a cobertura obrigatória do DIU/SIU hormonal foi ampliada para determinadas pacientes com endometriose.
O que o Rol da ANS diz sobre o DIU?
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista que define as coberturas assistenciais obrigatórias dos planos de saúde regulados pela ANS, respeitando o tipo de cobertura contratada.
Ele vale para os chamados planos novos, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, e para planos antigos que tenham sido adaptados à Lei dos Planos de Saúde.
- implante de DIU não hormonal, incluindo o dispositivo;
- implante de DIU hormonal para contracepção, incluindo o dispositivo;
- e, desde outubro de 2026, DIU/SIU hormonal para determinadas pacientes com endometriose.
Então o plano é obrigado a fornecer também o DIU?
Quando a cobertura obrigatória prevista no Rol se aplica, o procedimento inclui também o dispositivo.
Isso é importante porque uma dúvida comum é imaginar que o plano deve cobrir apenas a colocação e que a paciente precisa comprar o DIU separadamente.
O que mudou em 1º de outubro de 2026?
A partir de 1º de outubro de 2026, entrou em vigor uma nova cobertura obrigatória para o uso de DIU/SIU hormonal no tratamento da endometriose.
A atualização passou a garantir o dispositivo e os procedimentos necessários para sua colocação nos casos previstos pela nova Diretriz de Utilização.
Essa mudança é importante porque o DIU hormonal deixou de estar relacionado apenas à finalidade contraceptiva dentro dessa discussão de cobertura e passou também a integrar o tratamento obrigatório da endometriose em situações específicas.
Toda paciente com endometriose terá direito automaticamente?
Não. A nova cobertura possui uma Diretriz de Utilização, a DUT 175.
Segundo a ANS, a cobertura obrigatória do DIU/SIU hormonal para endometriose se aplica nos casos de contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados.
Ou seja, não basta apenas existir o diagnóstico. É necessário verificar se a situação da paciente atende aos critérios previstos na DUT.
O que é uma DUT?
DUT significa Diretriz de Utilização.
Alguns procedimentos aparecem no Rol da ANS acompanhados de critérios específicos que determinam em quais situações a cobertura é obrigatória.
Por isso, encontrar um procedimento no Rol não significa necessariamente que ele será coberto em qualquer circunstância. É preciso observar se existe uma DUT vinculada e se a situação da paciente atende aos critérios estabelecidos.
O plano cobre DIU hormonal para contracepção?
O Rol da ANS também contempla o implante de DIU hormonal para finalidade contraceptiva, incluindo o próprio dispositivo, nas segmentações previstas.
Portanto, a mudança de outubro de 2026 não significa que o DIU hormonal passou a existir no Rol apenas agora. O que mudou foi a ampliação da cobertura obrigatória especificamente para o tratamento da endometriose dentro dos critérios da DUT 175.
E o DIU de cobre?
O implante de DIU não hormonal também consta no Rol da ANS e inclui o dispositivo. Assim como nas demais coberturas, é necessário observar a segmentação assistencial do plano contratado.
O plano diz que cobre, mas ninguém da rede coloca o DIU. E agora?
Essa é uma situação diferente de uma negativa de cobertura.
Pode acontecer de o procedimento estar previsto, mas os prestadores indicados na rede informarem que não realizam a colocação pelo plano.
Nessa situação, a paciente deve registrar o pedido junto à operadora e solicitar uma indicação efetiva de prestador apto a realizar o procedimento.
- números de protocolo;
- nomes dos prestadores contatados;
- datas das ligações;
- respostas recebidas;
- pedido ou relatório médico;
- eventual negativa formal.
Rede credenciada no aplicativo não é a mesma coisa que atendimento disponível. Se o prestador listado não realiza o procedimento pelo plano, peça à operadora uma indicação efetiva.
O plano pode negar a colocação do DIU?
Uma negativa pode ocorrer por diferentes motivos, mas ela precisa ser analisada considerando o tipo de DIU, a finalidade da utilização, a segmentação do plano, eventual Diretriz de Utilização, indicação médica e as condições do contrato.
Por isso, uma resposta genérica como “DIU não tem cobertura” merece ser conferida à luz do Rol da ANS.
E a anestesia para colocar o DIU?
Esse ponto merece análise individual. A necessidade de anestesia ou sedação depende da indicação médica, do procedimento realizado e das regras assistenciais aplicáveis.
Por isso, não é correto afirmar que toda colocação de DIU obrigatoriamente envolve cobertura de anestesia. Quando houver indicação médica, vale solicitar a autorização completa do procedimento e perguntar expressamente quais itens estão contemplados.
O que fazer se houver negativa?
Se houver negativa, peça a justificativa formal da operadora.
- qual procedimento foi solicitado;
- qual tipo de DIU foi indicado;
- qual é a finalidade da indicação;
- se o procedimento consta no Rol;
- se existe DUT;
- se os critérios da DUT são atendidos.
Caso o problema não seja resolvido, o beneficiário pode utilizar os canais de atendimento da própria operadora e da ANS.
Perguntas frequentes sobre DIU e plano de saúde
Plano de saúde é obrigado a cobrir DIU?
Existem coberturas obrigatórias previstas no Rol da ANS para implante de DIU hormonal e não hormonal, observadas a segmentação do plano e eventuais critérios de utilização.
O plano precisa fornecer o próprio DIU?
Nos procedimentos previstos no Rol analisados neste artigo, a descrição informa que o implante inclui o dispositivo.
DIU Mirena é coberto pelo plano?
A cobertura do DIU hormonal depende da finalidade e das condições aplicáveis. Para contracepção, o implante de DIU hormonal consta no Rol. Desde 1º de outubro de 2026, também existe cobertura obrigatória para determinadas pacientes com endometriose, conforme a DUT 175.
DIU de cobre é coberto?
O implante de DIU não hormonal consta no Rol da ANS e inclui o dispositivo, respeitada a segmentação assistencial contratada.
O que mudou em outubro de 2026?
A ANS ampliou a cobertura obrigatória do DIU/SIU hormonal para pacientes com endometriose nos casos previstos pela DUT 175.
Toda paciente com endometriose pode colocar DIU hormonal pelo plano?
Não automaticamente. A cobertura obrigatória depende dos critérios previstos na DUT 175.
O plano pode mandar a paciente comprar o DIU?
Quando o procedimento coberto pelo Rol expressamente inclui o dispositivo, essa informação deve ser considerada na análise da autorização.
O que fazer se não houver médico da rede que coloque o DIU?
Solicite formalmente à operadora a indicação de um prestador apto a realizar o procedimento e guarde todos os protocolos e respostas recebidas.
Entender o Rol evita negativas aceitas sem questionamento
A cobertura do DIU nos planos de saúde não pode ser resumida a um simples “sim” ou “não”. É preciso identificar o dispositivo, a indicação médica, a finalidade do tratamento e as regras aplicáveis ao produto contratado.
E desde outubro de 2026 existe mais uma informação importante: pacientes com endometriose passaram a contar com cobertura obrigatória do DIU/SIU hormonal em situações específicas previstas pela ANS.
Antes de aceitar uma negativa ou pagar pelo procedimento de forma particular, vale entender exatamente o que o Rol prevê para o seu caso.
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