Plano de saúde pode cancelar o plano de criança autista?

Plano de saúde pode cancelar o plano de criança autista?
Infelizmente, alguns planos de saúde adotam uma postura reprovável ao cancelarem o plano de crianças autistas, o que gera grande preocupação entre os pais e responsáveis. Esse tipo de atitude não apenas fere direitos, mas também agrava ainda mais a situação dessas famílias, que já enfrentam desafios consideráveis no cuidado de seus filhos. A seguir, vamos esclarecer algumas questões importantes sobre os direitos das crianças autistas e a atuação dos planos de saúde nesse contexto.
Principais perguntas:
O que diz a Lei Berenice Piana?
A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) foi um marco na defesa dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil. Essa legislação reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência, garantindo a ela todos os direitos previstos para essa população. Ou seja, os planos de saúde devem fornecer cobertura integral para os tratamentos necessários, como terapias e consultas, sem discriminação.
Como funciona a coparticipação de terapias?
A coparticipação é um modelo em que o beneficiário arca com uma parte do valor dos procedimentos realizados, como consultas e terapias. No caso de crianças autistas, é essencial que os pais estejam atentos aos valores cobrados para garantir que o tratamento não se torne inviável financeiramente. Vale lembrar que alguns procedimentos podem estar isentos de coparticipação, dependendo do contrato.
Qual é o tempo de carência de um plano de saúde para terapias?
O tempo de carência é o período que o beneficiário deve aguardar após a contratação do plano para começar a utilizar determinados serviços. No caso de terapias para crianças autistas, esse tempo pode variar conforme o plano contratado. No entanto, a Lei Berenice Piana e as resoluções da ANS garantem que, em muitos casos, as terapias essenciais devem ser disponibilizadas sem carência. A ANS determina que o tempo máximo de carência para terapias seja de 180 dias.
O que é CID-F84?
O CID-F84 é o código internacional de doenças que se refere aos transtornos do espectro autista (TEA). Esse código é utilizado para identificar e classificar o diagnóstico do autismo, sendo fundamental para garantir o acesso a tratamentos e terapias adequadas.
O plano de saúde cobre Terapia ABA?
A Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) é uma das abordagens mais reconhecidas e eficazes para o tratamento do autismo. Muitos planos de saúde cobrem essa terapia, especialmente após a regulamentação pela ANS, que inclui a ABA no rol de procedimentos obrigatórios.
O que diz a RN 259 da ANS?
A Resolução Normativa 259 da ANS estabelece prazos máximos para a realização de consultas, exames e cirurgias, garantindo que os beneficiários de planos de saúde tenham acesso rápido e eficiente aos serviços necessários. No caso das crianças autistas, é essencial que as terapias sejam iniciadas o mais cedo possível, respeitando os prazos estipulados pela ANS.
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